Faculdade Episcopal de Teologia



REGIMENTO INTERNO

FACULDADE EPISCOPAL DE TEOLOGIA

TITULO I

DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, FORO, NATUREZA E FINS,

DURAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Art.1 – A FACULDADE EPISCOPAL DE TEOLOGIA com sede e foro nesta Cidade de JAPERI-RJ, é entidade educacional de natureza religiosa sem fins lucrativos, fundada em 28 de AGOSTO de 2008, pelo Professor Doutor Elias batista Nogueira e vários professores e teólogos comprometidos com a missão de formar teólogos, professores de ensino religioso, cientistas da religião e pesquisadores.

Par. Único A FACULDADE EPISCOPAL DE TEOLOGIA é mantida pela CONVENÇÃO ECLESIÁSRICA FILHOS DA PROMESSA.

Art.2 – A FAETE é uma Instituição Interdenominacional destinada à formação teológica de nível superior, canonicamente constituída pelo Espírito Santo, a serviço do Reino de Deus, à Mantenedora, aberta a outras sociedades religiosas ou educacionais, Congregações e Institutos Religiosos, cuja finalidade é formar teólogos e possibilitar a formação permanente de ministros religiosos e leigos, bem como oportunizar a pesquisa teológica.

Art.3 - Serão também consideradas alunos da FACULDADE EPISCOPAL DE TEOLOGIA todos os candidatos aprovados em processo seletivo.

Art.4 – A FAETE pode vincular-se a Universidades, e Faculdades objetivando a consecução de títulos reconhecidos canônica e/ou civilmente, bem como estabelecer convênios e parcerias.

Art.5 - Rege-se a FAETE pelas disposições bíblicas pertinentes, e pela legislação Federal de Ensino, pelo Estatuto da Mantenedora e pelo seu Regimento Interno.

Art.6 - O presente Regimento disciplina os aspectos organizacionais e da FACULDADE EPISCOPAL DE TEOLOGIA em articulação com o Estatuto da Mantenedora.

Art.7 - A duração da FAETE é por tempo indeterminado.

TITULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACONAL E ADMINISTRATIVA

CAPITULO I

DA ESTRUTURA E DOS ORGÃOS COLEGIADOS



Art.8 - São instâncias diretivas da FAETE:

I. O Conselho Superior.

II. A Presidência.

III. A Diretoria

CAPITULO II

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

SEÇÃO I

DO CONSELHO SUPERIOR

Art.9 - O Conselho Superior, constituído pelos membros da Diretoria Executiva da Mantenedora, é o órgão máximo de supervisão e deliberação da FAETE.

Art.10 - O Presidente da mantenedora é o Presidente nato do Conselho Superior e da FAETE.

Art.11 - Compete ao Conselho Superior:

I. Aprovar ou modificar o Regimento Interno pela maioria absoluta dos membros.

II. Nomear a Diretoria.

III. Exonerar a Diretoria ou algum de seus membros quando se justificar.

IV. Aprovar a nominata dos professores titulares , pró-reitores e assistentes apresentados pelo Diretor.

V. Aprovar o currículo e planejamento anual da FAETE, bem como os conteúdos programáticos das disciplinas que o integram.

VI. Aprovar organizações do Corpo Discente e Docente bem como seus respectivos Estatutos.

VII. A FAETE poderá ser extinta, por votação da maioria absoluta do Conselho Superior.

SECÇÃO II

DOS DIREITOS E DEVERES DO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR

Art.12 - Compete ao Presidente do Conselho Superior:

I. Vigiar pela ortodoxia da fé (Depositum Fidei), coerência com a Tradição Cristã e pela observância deste Regimento.

II. Conceder a “missão Canônica” a todos os que lecionam disciplinas teológicas e aos demais professores, a “licença de ensinar”.

III. Receber a cátedra teológica de cada professor.

IV. Suspender da “missão canônica” ou da “licença de ensinar” o professor que faltar gravemente no desempenho do seu ofício ou no testemunho de vida cristã, ouvido o Conselho Superior.

V. Acompanhar o andamento da FAETE e solicitar informações, tomando as necessárias providências, consultando o Corpo Docente e o Conselho Superior, toda vez que surgir uma dificuldade grave.

VI. Participar do processo de indicação e nomeação da Diretoria.

VII. Convocar e presidir as Reuniões do Conselho Superior com ou sem os órgãos vinculados a Faculdade, de acordo com a necessidade e a natureza dos assuntos.

VIII. Delegar representantes competentes para quem de direito, nacional e internacional.

CAPITULO III

DA DIRETORIA

Art.13 - A Diretoria é o órgão de direção, animação e administração da FACULDADE EPISCOPAL DE TEOLOGIA.

Art.14 - A Diretoria é constituída pelo Diretor, Diretor Acadêmico, Secretário e Tesoureiro.

Art.15 - É de competência da Diretoria:

I. Estabelecer critérios e conteúdos para Exames de Admissão.

II. Dispensar de matérias já cursadas, ou exigir a complementação disciplinar de acordo com o Currículo.

III. Aprovar Estágios Teológicos Alternativos para estudantes não candidatos ao Santo Ministério da Palavra.

IV. Sugerir às Mantenedoras taxas para fins operacionais e o valor das mensalidades

V. Aprovar atividades didáticas substitutivas para o aluno impedido de freqüentar as aulas nos casos previstos pela Lei Federal.

VI. Propor ao Conselho Superior alterações Regimentais e Curriculares.

Art.16 - A Diretoria é constituída para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzida por períodos sucessivos.

Art.17 - A Diretoria se reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário.

Par. Único Nos casos de ausência ou interrupção de um dos membros, o Conselho Superior nomeará o substituto.

SEÇÃO I

DO DIRETOR

Art.18 - Compete ao Diretor:

I. Participar, com o Presidente da Mantenedora, do processo de escolha dos professores, propondo seus nomes à consideração do Conselho Superior.

II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

III. Convocar e presidir as reuniões do Corpo Docente, do Conselho Acadêmico e coordenar as reuniões de todos os professores em vista do cumprimento das diretrizes básicas da formação teológica.

IV. Aplicar as autorizações, restrições ou sanções previstas no Regimento Interno.

V. Representar a FAETE em qualquer órgão ou instância, quando designado por quem de direito.

VI. Encaminhar ao Presidente do Conselho Superiores propostas que dependam da aprovação do mesmo.

VII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regimentais, bem como, zelar pelas atividades acadêmicas específicas e pelas questões curriculares.

VIII. Buscar assessoria segura às necessidades da FAETE.

IX. Assinar diplomas, certificados e demais documentos expedidos pela secretaria.

SEÇÃO II

DO DIRETOR ACADEMICO

Art.19 - Compete ao Diretor Acadêmico:

I. Coordenar as seguintes atividades pedagógicas: Reuniões Pedagógicas, Supervisão Pedagógica das Turmas, Estágio Teológico, Seminários de Estudos e Exame de Ordem Sacerdotal.

II. Representar o Diretor quando delegado e substituí-lo em sua ausência.

SEÇÃO III

DO SECRETÁRIO

Art.20 - Compete ao Secretário:

I. Coordenar as questões da Secretaria e Arquivos, bem como a redação das Atas.

II. Zelar pelo bom cumprimento das exigências acadêmicas.

III. Organizar o calendário acadêmico e o horário das aulas.

IV. Zelar pelo bom funcionamento da Biblioteca e observância do seu regulamento em conformidade com a Mantenedora.

V. Assinar os documentos expedidos pela secretaria

SEÇÃO IV

DO TESOUREIRO

Art.21 - Compete ao Tesoureiro:

I. Apresentar nas reuniões regulares da Diretoria e/ou da Mantenedora, relatórios balancetes, orçamentos, bem como a situação financeira da FACULDADE EPISCOPAL DE TEOLOGIA.

II. Organizar e manter atualizado o fichário com registros de dados funcionais e pessoais do corpo docente e administrativo da FAETE

III. Informar a Direção sobre eventuais ocorrências, bem como oferecer sugestões para melhor aproveitamento do pessoal disponível;

IV. Elaborar folhas de pagamento e proceder à entrega de numerários, informando aos professores e funcionários as eventuais alterações ocorridas em sua vida funcional;

V. Prever as necessidades e requisitar material de consumo;

VI. Conferir, receber e distribuir material de consumo;

VII. Registrar o movimento, zelando pelo uso racional e a conservação de materiais;

VIII. Proceder ao tombamento do material permanente;

IX. Providenciar o reparo de móveis e de outros equipamentos que porventura se danifiquem;

X. Organizar os procedimentos referentes à ordem e manutenção das dependências da Faculdade e a segurança das pessoas e das instalações;

XI. Arrecadar, controlar e movimentar os valores sob sua guarda, inclusive os resultantes da prestação de serviços pela instituição;

XII. Receber anuidades, mensalidades, taxas e outros encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos;

XIII. Controlar rigorosamente os títulos a pagar;

XIV. Elaborar balancetes mensais e o balanço anual, acompanhado do demonstrativo de lucros e perdas, para a apreciação da diretoria;

XV. Participar das reuniões nas quais são tratados assuntos de sua competência;

XVI. Prestar informações para confecção do catálogo sobre as condições de oferta dos cursos;

XVII. Proceder à avaliação do serviço de seus auxiliares;

XVIII. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Diretor.

CAPITULO IV

DO CORPO DOCENTE, DO CORPO DISCENTE, DO CONSELHO ACADÊMICO

SEÇÃO I

DO CORPO DOCENTE

Art.22 - O Corpo Docente é constituído pelos professores da FAETE devidamente aprovados pelo Presidente da Mantenedora em nome do Conselho Superior.

Art.23 - Os professores, que compõem o Corpo Docente, presididos pelo Diretor ou Diretor Acadêmico reúnem-se ordinariamente uma vez a cada período e extraordinariamente quando convocados pela Diretoria.

Art.24 - Cabe ao Corpo Docente assessorar a Diretoria no que concerne às atividades acadêmicas específicas e às questões curriculares.

Art.25 - Para aprovação, o professor deverá apresentar os seguintes documentos:

I. Carteira de Identidade e CPF.

II. Diploma do curso de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado com o respectivo Histórico Escolar.

III. Curriculum Vitae atualizado.

Art.26 - São deveres dos professores:

I. Observar as normas regimentais.

II. Zelar pelo bem comum da Instituição e pelo bom funcionamento da vida acadêmica.

III. Manter-se atualizado na sua respectiva área curricular e disponibilizar-se efetivamente ao estudo e à pesquisa..

IV. Exercer as atividades magisteriais segundo a MISSÃO TEOLÓGICA, sob a supervisão do Conselho Superior ou do seu representante.

V. Exercer a justa liberdade na investigação acadêmica de ensino e pesquisa, obedecendo sempre a natureza eclesial de sua missão.

VI. Fomentar nos alunos espírito de trabalho e pesquisa.

VII. Atuar com espírito de disciplina em favor de metas acadêmicas elevadas e objetivas.

VIII. Oferecer aos alunos possibilidades de contatos pessoais para orientações e esclarecimentos.

IX. Participar ativamente das reuniões dos professores e do Conselho Acadêmico.

X. Apresentar à Secretaria, nos prazos estabelecidos, o planejamento de sua disciplina.

XI. Zelar pela pontualidade das aulas e, por motivo de real impossibilidade comunicar com antecedência à Diretoria.

XII. Respeitar os prazos estabelecidos no que concerne às atividades docentes.

SEÇÃO II

DO CORPO DISCENTE

Art.27 - O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes regulares e extraordinários devidamente matriculados de acordo com o que estabelece o Art. 37 deste Regimento.

Art.28 - Alunos regulares são os que freqüentam o programa acadêmico de algum curso , participam de todas as atividades previstas para cada um dos períodos curriculares, submetem-se aos exames avaliativos correspondentes e cumprem as prescrições regimentais e, conseqüentemente, habilitam-se à diplomação expedida pela FAETE.

Art.29 - Alunos especiais são os que freqüentam parte dos cursos (disciplina especifica).

Art.30 - Os alunos especiais podem requerer o Certificado expedido pela FAETE, desde que tenham concluído a ou as disciplinas exigidas pelo currículo e cumprido todas as exigências previstas para os alunos regulares.

Art.31 - Os critérios de admissão e classificação dos estudantes são definidos no artigo 37.

Art.32 - Os Discentes serão representados junto ao Conselho Acadêmico.

Art.33 - As entidades de organização e representação dos Discentes terão o seu Estatuto aprovado pelo Conselho Superior.

SEÇÃO III

DO CONSELHO ACADÊMICO

Art.34 - Constituem o Conselho Acadêmico:

I. A Diretoria.

II. O Corpo Docente.

III. O Corpo Discente.

Par. Único Para representar o Corpo Discente, cada turma elege um representante para o mandato de um ano.

Art.35 - Compete ao Conselho Acadêmico incrementar a vida acadêmica da FAETE.

Art.36 - O Conselho Acadêmico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Diretor.

TITULO III

DO REGIME ACADÊMICO

CAPITULO I

DO CORPO DISCENTE

SEÇÃO I

DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

Art.37 - São pressupostos para admissão ao Curso de Teológico, independentemente do nível acadêmico oferecido pela Faculdade:

I. Candidatos que comprovarem mediante aprovação em processo seletivo.

II. Candidatos oriundos de outras instituições teológicas.

III. Podem ser admitidos à matrícula alunos (especiais) ouvintes.

IV. Em casos excepcionais, estudantes poderão ser admitidos somente mediante a aprovação do Exame de Admissão, cujos critérios e conteúdos estarão a cargo da diretoria.

V. Os candidatos deverão estar aptos a compreender textos em teologia.

VI. Estudantes desligados da comunidade formativa na qual estavam poderão continuar a freqüentar qualquer Curso de Teologia oferecido pela Faculdade, a critério do Presidente do Conselho Superior.

SEÇÃO II

DOS DOCUMENTOS

Art.38 - No ato da matrícula o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:

I. Certificado de Conclusão e/ou Histórico Escolar (Médio ou Superior) ou do Curso equivalente, conforme o curso pretendido.

II. Certidão de Nascimento (fotocópia).

III. Cédula de Identidade (fotocópia).

IV. Três (03) fotografias 3x4.

V. Requerimento de matrícula, fornecido pela Secretaria, preenchido pelo candidato.

Art.39 - Além dos quesitos constantes no caput do artigo 38, alunos procedentes de outros Institutos de Teologia, deverão apresentar, no ato da matrícula, o Histórico Escolar da escola de procedência.

Par. Único Cabe à Diretoria da FAETE a dispensa de matérias já cursadas, ou exigir a complementação disciplinar de acordo com o currículo da FAETE.

Art.40 - O aluno tem o direito de requerer uma única vez o trancamento de matrícula. Tal deverá ser feito por escrito mediante a apresentação de requerimento e terá validade de um ano podendo o mesmo ser renovado por mais outro ano.

Par. Único Em caso de re-admissão, tendo havido alterações curriculares, o aluno estará sujeito à nova grade curricular.

CAPITULO II

DA SECRETARIA ACADÊMICA

SEÇÃO I

DA FREQÜÊNCIA

Art.41 - A freqüência às aulas é obrigatória e será registrada no diário de classe, sob a responsabilidade do professor.

Art.42 - O atraso notável e freqüente às aulas constitui motivo suficiente para não reconhecer a presença.

Art.43 - Não há abono de faltas.

Art.44 - Para obter a aprovação da disciplina requer-se a freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%).

I. O aluno que não alcançar esta exigência, mas tiver sessenta por cento (60%) ou mais de freqüência, terá o direito de fazer o exame final, mas estará automaticamente, obrigado à segunda época.

II. Caso o aluno não alcance, na segunda época, a média de setenta (70) pontos será considerado reprovado por freqüência e deverá refazer a disciplina.

III. O aluno cuja freqüência for inferior a sessenta por cento (60%), será considerado reprovado por freqüência e deverá refazer a disciplina.

Art.45 - A freqüência às aulas por parte de pessoas não-matriculadas deverá ser credenciada pelo Diretor.

SEÇÃO II

DO CURRÍCULO

Art.46 - A organização do Currículo Acadêmico da FAETE está baseada nos seguintes documentos:

I. Parecer nº. 241/99 do CNE/MEC

II. Orientações Teológicas da Mantenedora.

Art.47 - O Curso de Bacharelado em Teologia da FAETE é estruturado em seis semestres ou períodos letivos.

Art.48 - Cada disciplina terá um número mínimo determinado de créditos, cada crédito equivale a um mínimo de quinze (15) horas/aula.

Art.49 - O Currículo do Curso de Bacharelado em Teologia é constituído por Áreas, Disciplinas e Ementas, e distribuído em seu respectivo período, com sua carga horária aprovada.

Art.50 - O conteúdo programático das disciplinas do Curso de Bacharelado em Teologia de acordo com a carga horária segue sua respectiva ementa definida.

Art.51 - Além das disciplinas do regime acadêmico, o Currículo ainda prevê um Estágio teológico em duas etapas, com regulamentação específica , bem como Seminários de Estudos, eventualmente proposta pelo Conselho Acadêmico. A freqüência ao seminário é obrigatória.

Par. Único Os Estágios Teológicos e os Seminários valem créditos acadêmicos assim distribuídos:

I. O Estágio Teológico corresponde a dois (08) créditos.

II. O Seminário corresponde a um (04) crédito.

Art.52 - Quando oportuno cada Curso será organizado por departamentos.

Art.53 - As alterações no Currículo de cada curso: licenciatura, bacharelado, mestrado , doutorado, livre docência ou pós-doutorado serão apresentadas e discutidas no Conselho Superior.

SEÇÃO III

DA AVALIAÇÃO, NOTAS E PROMOÇÃO.

Art.54 - Em cada disciplina, serão atribuídas, duas notas de aproveitamento assim dispostas:

I. A primeira nota semestral resultará de trabalhos de pesquisa e/ou avaliações parciais da disciplina ao longo do semestre.

II. A segunda nota será obtida mediante o Exame Final.

III. O Exame Final será individual, global e obrigatório para todos; este pode ser feito de forma oral ou escrito, a critério do professor.

Par. 1 - O critério de pontuação para o conferimento das notas segue uma escala de zero (0) a cem (100) pontos.

Par. 2 - A primeira nota semestral de “alcance parcial” incidirá até cinqüenta (50) pontos sobre a nota final, a critério do professor.

Par. 3 - A segunda nota incidirá em no mínimo cinqüenta (50) pontos.

Par. 4 - A nota final semestral será a soma da primeira (1ª) e segunda (2ª) notas.

Art. 55 - A nota média mínima para aprovação na disciplina, é de setenta (70) pontos.

I. Se a média mínima ainda não for alcançada, o estudante ficará em dependência na disciplina e deverá fazer um novo exame.

SEÇÃO IV

DO EXAME DE UNIVERSA

Art.56 - Para conclusão do curso e obtenção do Diploma, requer-se o Exame de Universa, em sua forma oral e escrita.

Art.57 - O Exame de Universa será feito após a conclusão dos exames regulares do curso ministrado, em data a ser estabelecida pela Diretoria.

Par. Único Os alunos dependentes só poderão prestar o Exame de Universa após superar todas as dependências no prazo do último dia letivo.

Art.58 - O exame oral deverá ser feito seqüencialmente por três professores, designados pela Diretoria e terá a duração de trinta (30) minutos para cada professor, que interrogará sobre uma questão em sua respectiva área.

Par. 1 - A Diretoria estabelecerá as questões sobre as quais o aluno será examinado.

Par. 2 - A nota do exame oral será a média conferida pelos três (03) examinadores.

Art.59 - O exame escrito terá a duração máxima de três (03) horas e será corrigido pelos professores indicados pela Diretoria.

Art.60 - O Exame de Universa será feito sobre um temário de cinqüenta (50) questões previamente elaborado pelos professores, abrangendo todas as áreas de estudos realizados ao longo do Curso de Teológico de acordo com o programa oferecido a cada nível.

I . O temário será apresentado aos alunos no início do sexto período de teologia.

II. A distribuição dos temas deverá ser a seguinte: temas de Introdução a Sagrada Escritura; temas sobre o Antigo Testamento; temas sobre o Novo Testamento; temas sobre Introdução à Teologia e Teologia Bíblica; Temas de Teologia Sistemática; temas de História da Igreja; temas de História da Teologia; temas de hermenêutica e Exegese e áreas de humanas.

Parágrafo Único: O candidato deverá apresentar um trabalho Escrito para avaliação teológica.

SEÇÃO V

DO ESTÁGIO TEOLÓGICO

Art.61 - O Estágio Teológico é obrigatório para os estudantes de Teologia, e será feito ao longo do Curso (Somente de graduação: licenciatura ou bacharelado).

Par. Único A dispensa do Estágio Teológico é de competência da Diretoria.

Art.62 - O Estágio Teológico será progressivo e obedecerá a um plano previamente aprovado.

I. Presença atuante e observadora numa igreja para contacto com a globalidade da vida da comunidade, conhecimento e levantamento da realidade.

II. Participação metódica e sistemática em âmbito eclesiástico, em pastorais específicas, movimentos e associações.

III. Acompanhar de perto ao menos uma (01) Comunidade Religiosa.

IV. Acompanhar analiticamente e participar criativamente das atividades formativas e celebrativas no âmbito Prático da Teologia, com particular destaque para a prática social da Teologia.

Art.63 - O Estágio Teológico deverá obedecer aos passos de planejamento, execução e avaliação, concluindo com um relatório a ser entregue em data a ser estabelecida pelo supervisor para a aprovação e posterior arquivamento na Secretaria.

Art.64 - O estudante não-candidato ao Santo Ministério, poderá desenvolver um Estágio Alternativo ao proposto em áreas de interesse aprovado pela Diretoria.

CAPITULO III

DOS ORGÃOS DE APOIO E SUPLEMENTARES

SEÇÃO I

DA BIBLIOTECA

Art. 65 – A FAETE seguirá o regulamento da Biblioteca.

SEÇÃO II

DAS TAXAS ACADÊMICAS

Art.66 - As taxas e mensalidades para fins operacionais são definidas pela Mantenedora:

I. Para expedição de Diplomas, Certificados e segundas (2as) vias de quaisquer documentos acadêmicos.

II.Trancamento de matrícula.

III. Realização do Exame de Universa mediante requerimento.

TITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.67 – A FAETE pode promover singularmente ou em parceria, cursos teológicos a serviço das Igrejas e Instituições associadas à Mantenedora ou não e expedir certificados correspondentes.

Art.68 - A criação de um curso anexo de Teologia, apropriado para atender aos leigos e religiosos, em vista dos ministérios diversos, será objeto de aprovação do Conselho Superior.

Art. 69 – A FAETE poderá outorgar títulos honoríficos a personalidades religiosas ou civis, que tenham ou prestam serviço à comunidade.

Art.70 - Os casos omissos ou duvidosos no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho Superior.

Art. 71 – A FAETE outorgarão o Diploma de Doutor Honoris Causa aos teólogos, professores de Teologia ou líderes religiosos de profundo conhecimento teológico e ministerial.

Art.72 - O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação.

Japeri – RJ; 28 de agosto de 2008.


Dr. Elias Batista Nogueira

Presidente da CEFIP / Reitor da FAETE

PhD. ThD. DD