Sociedade Teológica Filhos da
Promessa
Órgão da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa
8º Ofício de Notas e Registros RCPJ nº 11740 - Livro A = 16 Nova Iguaçu
– Estada do Rio de Janeiro – República Federativo do Brasil
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1º - A Sociedade Teológica Filhos da Promessa é
um órgão Educacional da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa, mantenedora
do Instituto de Educação Eclesiástica, é uma entidade de cunho educacional e
religioso, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração e que tem
Sede na Rua Cambuquira, Lote 29 - Quadra 25, Bairro Parque Mucajá II, Japeri,
Rio de Janeiro, Brasil.
Art. 2º - A Sociedade Teológica Filhos da Promessa, é
formada por teólogos comprometidos com o ensino e a pesquisa da Teologia,
nacional e internacional.
Art. 3º - A Sociedade Teológica Filhos da Promessa
será uma organização em prol da pesquisa bíblica, teológica e filosófica que
atuará internacionalmente através de núcleos de extensão e convênios educacionais.
Art. 4º - São os seguintes os objetivos da Sociedade
Teológica Filhos da Promessa:
a) Promover o ensino e
a pesquisa teológica e seu significado para o ser
humano e a sociedade. Com esta finalidade estimula o desenvolvimento de um
pensamento analítico atento aos desafios da epistemologia. Para tal pesquisa se
aceita o caráter normativo da Bíblia como a palavra escrita de Deus, ouvindo,
sob a direção do Espírito Santo, a mensagem bíblica em relação às ambigüidades
da situação concreta.
b) Constituir uma plataforma
de diálogo entre pesquisadores de outros ramos do conhecimento humano que
venham contribuir em prol do saber universal.
c) Contribuir para a
formação de teólogos através do Instituto de Educação Eclesiástica
d) Outorgar títulos de honra ao
mérito, doutor em divindade, doutor honoris causa, notório saber, medalhas
comendas e certificados de filiação aos teólogos, professores, pesquisadores e
eruditos das ciências teológicas e outras.
Art. 5º - O Ensino e a Pesquisa de que trata o Art.
4º, letra a, abrangerá, entre outras, as seguintes áreas:
a) Teologia
bíblica.
b) Ética.
c) História e
estrutura da Igreja.
d) Fé e cultura.
e) Educação
cristã e teológica.
f) Ministério
sacerdotal.
g) Evangelização
e missões.
h) Filosofia e ciências da
religião.
Art. 6º - A Sociedade Teológica Filhos da
Promessa veiculará sua pesquisa através da produção de
áudios-visuais, apostilas, revistas, livros e a Revista Teológica.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Art. 7º - A Sociedade Teológica Filhos da Promessa é
composta por duas categorias de membros: ativo e associado.
Art. 8º - São membros ATIVOS os que
preencherem os seguintes requisitos:
a) Membros da
Diretoria
b) Estar
plenamente de acordo com o espírito e os objetivos da Sociedade
Teológica e Filosófica de Ensino e Pesquisa .
c) Ser membro em
plena comunhão com uma comunidade cristã.
d) Apresentar um
trabalho escrito onde haja originalidade de conteúdo, uso adequado das fontes e
instrumentação de investigação teológica e pertinência à situação brasileira ou
internacional.
e) Ser indicado
por um membro da Sociedade Teológica Filhos da Promessa , ter seu nome aprovado
pela Diretoria.
f) Contribuir
com a taxa estipulada pela Sociedade Teológica Filhos da Promessa.
g) Estudante do
instituto de educação Eclesiástica
Art. 9º - São membros ASSOCIADOS os que se
identificam com os propósitos da Sociedade Teológica Filhos da Promessa e
contribuem com sua anuidade.
Art. 10º - O desligamento de um membro da Sociedade
Teológica Filhos da Promessa dar-se-á em Assembléia Geral, após processamento
do caso, com votos de, no mínimo, 2/3 dos sócios presentes.
Parágrafo 1º - O número de votos pelo
afastamento, a que se refere o presente Artigo, deve representar, no mínimo, ¼
dos membros ativos conforme o rol vigente por ocasião da Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - A Diretoria da Sociedade
Teológica de Ensino e Pesquisa poderá demitir membros Ad-referendum Assembléia
Geral quando for verificada uma das seguintes situações: morte, solicitação de
desligamento por escrito e o não pagamento da anuidade estabelecida, por um
período igual ou superior a dois anos.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11 – A Assembléia Geral da Sociedade Teológica
Filhos da Promessa, composta de todos os membros ativos, é o órgão máximo de
deliberação e reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) anos, em data, local e
horário determinado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias
Art. 12º - A Assembléia da Sociedade Teológica Filhos
da Promessa reunir-se-á extraordinariamente tantas vezes quantas
forem necessárias, sempre a critério da Diretoria ou por solicitação de pelo
menos 1/3 dos membros ativos, cabendo sua convocação ao Presidente.
Art. 13º - O quorum para a realização das Assembléias
Gerais da Sociedade Teológica de Ensino e Pesquisa é constituído
pela metade mais um de seus membros ativos e, as decisões tomadas, pela maioria
dos votos dos presentes.
Parágrafo Único – Não havendo quorum em primeira
convocação a Assembléia Geral reunir-se-á em segunda convocação, trinta minutos
após a primeira com, no mínimo, 1/5 (um quinto) de todos os membros ativos.
Art. 14º - Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger a Diretoria
e o Conselho fiscal.
b) Aprovar os relatórios da
Diretoria.
c) Determinar
diretrizes para as atividades da Sociedade Teológica Filhos da
Promessa e seu funcionamento.
d) Modificar,
nos termos estatutários, os presentes Estatutos.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 15º - A Sociedade Teológica Filhos da Promessa será
administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Secretário Executivo e
Tesoureiro, eleita em Assembléia Geral, com mandato bienal.
Art. 16º - A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas se
fizerem necessárias, cabendo a sua convocação ao Presidente, com antecedência
mínima de sete dias.
Parágrafo Único – A convocação da Diretoria é
também possível a pedido de 2/3 de seus membros.
Art. 17º - Compete à Diretoria;
a) Convocar
as Assembléias Gerais, através do seu Presidente.
b) Escolher e nomear
representantes .
c) Admitir e demitir
funcionários para o serviço da Sociedade Teológica de Ensino e
Pesquisa.
d) Ouvir e
aprovar relatórios da tesouraria e de outros órgãos que porventura venham a
existir.
e) Adquirir
e alienar bens imóveis em nome da Sociedade Teológica Filhos da Promessa
, Ad-referendum Assembléia Geral.
f) Elaborar
planos de ação, orçamentos e supervisionar o bom andamento das atividades da
entidade
g) Admitir e
decidir pelo afastamento ou readmissão de membros da Sociedade
Teológica de Ensino e Pesquisa, Ad-referendum Assembléia Geral, de
acordo com o Art. 9º destes Estatutos.
h) Decidir
pela criação de instituições educacionais ou missionárias aprovando
seus respectivos Regimentos Internos.
i) Apresentar
relatórios nas Assembléias Gerais para a devida aprovação.
Art. 18º - Compete ao Presidente:
a)
Representar a Sociedade Teológica Filhos da Promessa ativa e
passivamente em juízo ou fora dele.
b)
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
c)
Tomar decisões de urgência e delegar poderes a terceiros sempre que
necessário, Ad-referendum Diretoria.
d)
Assinar documentos em nome da Sociedade Teológica Filhos da Promessa .
Art. 19º - Compete ao Secretário secretariar as reuniões da
Diretoria e da Assembléia Geral, lavrando as respectivas atas.
Art. 20º - Compete ao Tesoureiro:
a)
Manter as finanças da Sociedade Teológica de Ensino e Pesquisa em ordem.
b)
Abrir e movimentar contas bancárias, poupanças, etc.
c)
Assinar, juntamente com o Presidente da Sociedade Teológica Filhos da
Promessa ou ao seu procurador devidamente nomeado, todos os
documentos financeiros sob sua responsabilidade.
d)
Apresentar relatórios e balancetes sempre que solicitados pela Diretoria e nas
Assembléia Gerais.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21º - O Conselho Fiscal é composto por três membros
titulares e um suplente e com mandato coincidente ao da Diretoria.
Art. 22º - Compete ao Conselho Fiscal:
a)
Receber e analisar os balancetes anuais da tesouraria.
b)
Emitir parecer sobre as finanças da entidade.
CAPÍTULO VI
DOS NÚCLEOS E COORDENADORES
Art. 23º - A Sociedade Teológica Filhos da Promessa, com a
finalidade de alcançar seus objetivos, estrutura-se em base de Núcleos,
constituídos de pessoas de uma determinada área geográfica, nacional ou
internacional, que se reúnem regularmente para reflexão e intercâmbio de
idéias.
Art. 24º - Os Núcleos escolhem um de seus membros como Coordenador.
Parágrafo Único – Os coordenadores dos Núcleos
são assessores junto à Diretoria da Sociedade Teológica Filhos da Promessa.
Art. 25º - Compete aos Núcleos, onde houver, proceder à
análise e aprovação de novos membros, de acordo com os artigos 7º e 8º destes
Estatutos, Ad-referendumDiretoria.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 26º - A Diretoria da Sociedade Teológica Filhos da
Promessa será assessorada por um Conselho Consultivo composto por cinco membros
indicados pelo Presidente.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho
Consultivo são convidados permanentes nas reuniões da Diretoria, com direito à
voz, mas não a voto.
CAPÍTULO VIII
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 29º - A receita e o patrimônio da Sociedade Teológica
Filhos da Promessa serão constituídos pela contribuição de seus membros ou
fontes doadoras.
Art. 30º - Os membros da Sociedade Teológica de Ensino e
Pesquisa não respondem individual ou subsidiariamente com seus bens
particulares às obrigações contraídas em nome da entidade.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31º - Em caso de dissolução da entidade, depois de
liquidado o passivo, os bens havidos serão destinados a uma missão evangélica
por ela indicada.
Art. 32º - A Sociedade Teológica Filhos da Promessa
dissolver-se-á mediante o voto de 2/3 dos membros ativos, em Assembléia
Extraordinária, expressamente convocada para esse fim.
Art. 33º - Os presentes Estatutos podem ser reformados,
total ou parcialmente, mediante o voto de 2/3 dos membros ativos presentes em
uma Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único – Os membros ativos deverão
receber antecipadamente as propostas de reforma.
Art. 34º - Os casos omissos dos presentes Estatutos serão
decididos pela Diretoria, Ad-referendum Assembléia Geral.
Art. 35º - Os presentes Estatutos entram em vigor na data de
sua aprovação
Japeri – RJ; 28 de agosto de 2008.
Dr. Elias Batista Nogueira - Presidente da CEFIP / PhD.
ThD. DD
Modelo de Diploma
Modelo de Credencial
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