O aluno que se matriculava numa
universidade medieval, geralmente aos 15 anos, devia inicialmente obter o
título de bacharel em artes ou gramática e para isso completar os estudos do trivium (gramática, retórica e lógica) e quadrivium
(matemática, geometria, astronomia e
música), o que demandava quatro a seis anos, e passar no exame imposto pelo mestre.
“Bacharel” era um termo que originalmente designava os escudeiros.
De início, os estudos iniciais depois
do bacharelado em artes e a participação bem sucedida em disputações (torneios
intelectuais entre debatedores) permitiam obter o título de mestre em artes (M.A.),
com o qual se conseguia a licentia docendi, licença para ensinar na “faculdade menor” ou “inferior”,
chamada de Artes ou Filosofia (era “licenciado”) e pré-requisito pra estudar nas “faculdades maiores” ou
“superiores” de Direito, Medicina e Teologia e mais tarde obter o título de
mestre nessas especialidades, após mais seis ou sete anos de estudos.
Se o título era concedido por uma
universidade com carta-patente pontifícia, era uma licentia
ubique docendi, que autorizava a ensinar em qualquer
outra universidade pontifícia e tinha, portanto, mais valor.
Conforme definida no Concílio de Latrão
de 1179, a licencia
docendi dependia da aprovação da Igreja
Católica, mas a partir de 1231 começou a ser concedida pelas próprias universidades,
de forma análoga à obtenção do título de mestre nas corporações de ofício.
Mestre e doutor eram inicialmente
sinônimos e só mais tarde vieram a ser distinguidos. Com o tempo, o título de mestre passou a
se identificar com quem havia obtido o título de mestre em artes e estudava nas
faculdades superiores e o de doutor
com quem obtinha a licença para lecionar
(tornar-se um “lente”, ou professor universitário) nestas últimas.
A graduação nas faculdades superiores
implicava, portanto, um doutorado e um advogado, médico ou teólogo era sempre
“doutor”.
Os primeiros títulos foram de Doutor em
Divindade ou Teologia (D.D.), e Doutor em Medicina (M.D.) e no final do século
XII surgiu o de Doutor em Leis ou Direito (LL.D.).
Esse sistema se manteve sem maiores
alterações até o século XVIII, mas nos séculos XIX e XX as ciências e estudos
eruditos antes reunidos sob o conceito geral de “filosofia”, junto com algumas
disciplinas antes consideradas meras artes práticas (como a cirurgia e a engenharia)
ganharam autonomia e uma formação tão ou mais complexa que a das três “faculdades
maiores” tradicionais, o que exigiu drásticas reformas no sistema
universitário, diferentes conforme os países.
No início do século XIX, as “faculdades
de artes” alemãs, ali chamadas “faculdades de filosofia”, a começar pela
Universidade Humboldt de Berlim, acrescentaram ao tradicional trivium e quadrivium
o ensino de ciências naturais e humanas
(à época ainda consideradas parte da filosofia) e passaram a pedir que seus
estudantes apresentassem contribuições originais à pesquisa em algum desses
campos, na forma de uma tese de doutorado, com cuja aprovação se concedia o
grau de Doutor em Filosofia (Ph.D.). O curso que antes era preparatório para as
“faculdades maiores” passou a ser equiparado a estas em duração e prestígio. O
sistema logo passou a ser imitado em outros países.
A partir de meados do século XIX, cada
formação científica, tecnológica ou erudita ganhou um curso próprio e
especializado desde o início que, na maioria dos casos, possibilita o exercício
profissional antes de se obter um mestrado ou doutorado. Entretanto, como
resquício do sistema anterior (que em alguns casos durou até o início do século
XX), os que exercem as profissões tradicionais de médico, advogado e teólogo
continuam sendo chamados popularmente de “doutores”, mesmo se hoje podem ser
meros bacharéis ou licenciados.
O significado moderno dos títulos é o
seguinte:
Bacharel, no Brasil e bachelor nos países anglo-saxões é quem completou a primeira etapa de
um curso superior e se qualificou teoricamente para uma profissão. Na maioria dos
países da Europa continental é, porém, quem completou o ensino médio e se qualificou
para uma faculdade.
Licenciado era originalmente um sinônimo de mestre em artes. Nos países
em que é bacharel quem completou o ensino médio, licenciado é quem completou a
primeira etapa de um curso superior, de no mínimo três anos. No Brasil é quem,
além do bacharelado (habilitação profissional básica), completa um curso
adicional para se qualificar como professor do ensino médio. Na Espanha,
distingue-se entre “diplomado” (curso de três anos) e “licenciado” (curso de
cinco anos). Na tradição da Alemanha e de outros países da Europa Central, Diplom é o título conferido na graduação de ciências naturais e engenharia
e Magister
nas ciências sociais e humanas, mas em
toda a Europa esse sistema está sendo substituído por outro que divide o ciclo
universitário em um ciclo de três anos (chamado bacharelado ou licenciatura,
conforme o país) e outro de dois anos (mestrado).
Mestre é quem tendo terminado o bacharelado, completa o primeiro
ciclo da pós-graduação, que varia de dois a cinco semestres, apresentando uma dissertação que demonstra seu domínio do estado da arte em sua especialidade.
Habilita a ser professor auxiliar ou assistente em uma faculdade.
Doutor é quem completa o segundo ciclo da pós-graduação e apresenta
uma tese, da qual se espera conhecimento novo, uma contribuição
original à sua especialidade. Qualifica a ser professor adjunto (chamado professor
doutor em algumas universidades) e associado na
maioria das universidades e é um pré-requisito para ser professor titular, que
ainda pode exigir concurso e títulos adicionais. Nos EUA, os médicos e
osteopatas são formados como doutores (M.D. e D.O.) ao fim de um curso de oito
anos, mas isso não implica o doutorado acadêmico (Ph.D.), que exige pesquisa
adicional.
Livre-docente é um título que começou a ser concedido na Alemanha do
início do século XIX com o nome de Privatdozent e habilita para uma cátedra, sem conferir de fato o cargo. A
princípio, deveria ser remunerado por honorários dos alunos e não por salário da
universidade. No Brasil, algumas universidades exigem o título para o cargo de professor
titular. Pressupõe uma carreira universitária em ensino e em pesquisa e título
de doutorado há pelo menos cinco anos e é concedido por meio de um concurso que
exige um exame extra e uma tese que sintetize o percurso do pesquisador e
ateste a produção de uma linha de pesquisa própria, coerente e continuada.
Lente (“o que lê”) era até o século XIX o professor universitário,
que tinha o doutorado como pré-requisito. A denominação é hoje obsoleta no
Brasil e em Portugal, mas seus equivalentes ainda estão em uso em alguns países.
No Reino Unido, assistant
lecturer, lecturer, senior
lecturer e reader são equivalentes a auxiliar, assistente, adjunto e associado.
Professor titular, no Brasil, ou catedrático, em Portugal, é responsável pela orientação pedagógica e
científica dos demais professores (associados, adjuntos, assistentes, auxiliares)
de sua área ou cátedra e em geral não tem obrigação de dar aulas. É um requisito
para os cargos superiores das universidades e às vezes também para elegê-los.
Na Alemanha, Reino Unido, Holanda e
países nórdicos o título de Professor é reservado a essa categoria e é, portanto, mais elevado que
o de Doutor. Desta forma, um alemão intitulado “Professor Müller” ou um inglês
“Professor Jones” não é um mero professor universitário, mas um cientista ou
erudito respeitado, no ápice da carreira.
Professor emérito é um professor que se destacou em sua área, já aposentado,
mas que pode ainda ter espaço e acesso a instalações da universidade.
Chefe de departamento acadêmico dirige um departamento, uma das unidades em que se divide
uma faculdade ou instituto de pesquisa.
Diretor dirige uma unidade universitária, ou seja, uma faculdade ou
instituto de pesquisa (observatório, laboratório etc.) que abrange vários
departamentos acadêmicos. Pode ter um vice-diretor e diretores adjuntos em sua
equipe.
Decano (dean
em inglês, doyen em francês, Dekan em alemão) dirige um centro universitário, uma grande
divisão de uma universidade que reúne várias faculdades, institutos e núcleos
de pesquisa de uma mesma área, por exemplo, “Ciências Matemáticas e da
Natureza”, que poderia incluir faculdades ou institutos de matemática, física, química,
geociências e astronomia.
Reitor (chancellor
no Reino Unido, president
nos EUA, chancelier
em francês, Kanzler em alemão) é o dirigente máximo de uma universidade e pode
ter como colaboradores um vice-reitor e pró-reitores ou sub-reitores (em
inglês, provosts
ou pro-vice-chancellors) encarregados de áreas específicas, como “pós-graduação e
pesquisa” ou “patrimônio e finanças”. Reitores, vice-reitores e pró-reitores
recebem em português os títulos de“magnífico” e “vossa
magnificência”. No modelo britânico, o chancellor
é chefe acadêmico e a ele está
subordinado um principal
como chefe executivo.
A expressão notório saber é utilizada pelas universidades brasileiras para qualificar o professor que não fez um curso de doutorado e que, por isto mesmo, não tem o
título de doutor (ou o teria provindo de um doutorado
livre), mas possui conhecimentos equivalentes. Foi o caminho
encontrado para formalizar um título capaz de atestar conhecimento
adquirido fora do ensino formal.
Há quem faça distinção entre o notório saber e o notável saber. Notável
é expressão valorativa. Diz a efetiva qualidade positiva do saber de alguém em determinada
área do conhecimento. É qualidade do saber que merece atenção, respeito e
aplauso. Pode até ainda não ter sido notado, nem aplaudido, mas merece ser
notado, respeitado e aplaudido. Notável: digno de apreço ou louvor. Já notório
é o que é público,
conhecido de todos. Notório, portanto, é o que é notado, é conhecido, referido,
respeitado e aplaudido, com ou sem merecimento.
Diferente da livre-docência é o título de "Notório Saber",
que é concedido com base no parágrafo único do art. 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
De acordo com o § Único do Art. 66 da Lei n. ° 9.394/96, o "notório
saber", reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim,
poderá suprir a exigência de título acadêmico. Não incumbe ao Conselho Nacional
de Educação conceder qualquer título acadêmico, a ele cabendo apenas a
audiência em grau de recurso. No caso de instituições isoladas de ensino
superior, os candidatos ao "notório saber" deverão se dirigir a
universidades que satisfaçam os requisitos estabelecidos no Art. 1o desta
resolução.
Projeto de Resolução nº de 1997 Dispõe sobre a concessão de
notório saber a partir do que estabelece a Lei nº 9.394/96. O Presidente da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 66 da Lei nº
9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer nº homologado pelo Ministro de
Estado da Educação e do Desporto em, Resolve: 1 Art. 1º A concessão de título
de “notório saber”, para os efeitos do parágrafo único do Art. 66 da Lei nº
9.394/96 é de competência das universidades que ministrem cursos de doutorado
na área ou área afim. Art. 2º A Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação só se manifestará sobre o assunto em grau de recurso. Art.
3º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da
União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário