Universidades


Embora as primeiras universidades islâmicas tivessem sido fundadas já no século IX, as europeias começaram a surgir na Baixa Idade Média, séculos XI (Bolonha), XII (Paris e Oxford) e XIII (Cambridge, Salamanca, Montpellier, Nápoles, Toulouse e Siena). Seu sistema de organização e graduação foi, no início, baseado no das corporações de ofício. O próprio nome de “universidade” era originalmente um dos dados a essas associações.

O aluno que se matriculava numa universidade medieval, geralmente aos 15 anos, devia inicialmente obter o título de bacharel em artes ou gramática e para isso completar os estudos do trivium (gramática, retórica e lógica) e quadrivium (matemática, geometria, astronomia e música), o que demandava quatro a seis anos, e passar no exame imposto pelo mestre. “Bacharel” era um termo que originalmente designava os escudeiros.

De início, os estudos iniciais depois do bacharelado em artes e a participação bem sucedida em disputações (torneios intelectuais entre debatedores) permitiam obter o título de mestre em artes (M.A.), com o qual se conseguia a licentia docendi, licença para ensinar na “faculdade menor” ou “inferior”, chamada de Artes ou Filosofia (era “licenciado”) e pré-requisito pra estudar nas “faculdades maiores” ou “superiores” de Direito, Medicina e Teologia e mais tarde obter o título de mestre nessas especialidades, após mais seis ou sete anos de estudos.

Se o título era concedido por uma universidade com carta-patente pontifícia, era uma licentia ubique docendi, que autorizava a ensinar em qualquer outra universidade pontifícia e tinha, portanto, mais valor.

Conforme definida no Concílio de Latrão de 1179, a licencia docendi dependia da aprovação da Igreja Católica, mas a partir de 1231 começou a ser concedida pelas próprias universidades, de forma análoga à obtenção do título de mestre nas corporações de ofício.

Mestre e doutor eram inicialmente sinônimos e só mais tarde vieram a ser distinguidos. Com o tempo, o título de mestre passou a se identificar com quem havia obtido o título de mestre em artes e estudava nas faculdades superiores e o de doutor com quem obtinha a licença para lecionar (tornar-se um “lente”, ou professor universitário) nestas últimas.

A graduação nas faculdades superiores implicava, portanto, um doutorado e um advogado, médico ou teólogo era sempre “doutor”.

Os primeiros títulos foram de Doutor em Divindade ou Teologia (D.D.), e Doutor em Medicina (M.D.) e no final do século XII surgiu o de Doutor em Leis ou Direito (LL.D.).
Esse sistema se manteve sem maiores alterações até o século XVIII, mas nos séculos XIX e XX as ciências e estudos eruditos antes reunidos sob o conceito geral de “filosofia”, junto com algumas disciplinas antes consideradas meras artes práticas (como a cirurgia e a engenharia) ganharam autonomia e uma formação tão ou mais complexa que a das três “faculdades maiores” tradicionais, o que exigiu drásticas reformas no sistema universitário, diferentes conforme os países.

No início do século XIX, as “faculdades de artes” alemãs, ali chamadas “faculdades de filosofia”, a começar pela Universidade Humboldt de Berlim, acrescentaram ao tradicional trivium e quadrivium o ensino de ciências naturais e humanas (à época ainda consideradas parte da filosofia) e passaram a pedir que seus estudantes apresentassem contribuições originais à pesquisa em algum desses campos, na forma de uma tese de doutorado, com cuja aprovação se concedia o grau de Doutor em Filosofia (Ph.D.). O curso que antes era preparatório para as “faculdades maiores” passou a ser equiparado a estas em duração e prestígio. O sistema logo passou a ser imitado em outros países.

A partir de meados do século XIX, cada formação científica, tecnológica ou erudita ganhou um curso próprio e especializado desde o início que, na maioria dos casos, possibilita o exercício profissional antes de se obter um mestrado ou doutorado. Entretanto, como resquício do sistema anterior (que em alguns casos durou até o início do século XX), os que exercem as profissões tradicionais de médico, advogado e teólogo continuam sendo chamados popularmente de “doutores”, mesmo se hoje podem ser meros bacharéis ou licenciados.

O significado moderno dos títulos é o seguinte:

Bacharel, no Brasil e bachelor nos países anglo-saxões é quem completou a primeira etapa de um curso superior e se qualificou teoricamente para uma profissão. Na maioria dos países da Europa continental é, porém, quem completou o ensino médio e se qualificou para uma faculdade.

Licenciado era originalmente um sinônimo de mestre em artes. Nos países em que é bacharel quem completou o ensino médio, licenciado é quem completou a primeira etapa de um curso superior, de no mínimo três anos. No Brasil é quem, além do bacharelado (habilitação profissional básica), completa um curso adicional para se qualificar como professor do ensino médio. Na Espanha, distingue-se entre “diplomado” (curso de três anos) e “licenciado” (curso de cinco anos). Na tradição da Alemanha e de outros países da Europa Central, Diplom é o título conferido na graduação de ciências naturais e engenharia e Magister nas ciências sociais e humanas, mas em toda a Europa esse sistema está sendo substituído por outro que divide o ciclo universitário em um ciclo de três anos (chamado bacharelado ou licenciatura, conforme o país) e outro de dois anos (mestrado).

Mestre é quem tendo terminado o bacharelado, completa o primeiro ciclo da pós-graduação, que varia de dois a cinco semestres, apresentando uma dissertação que demonstra seu domínio do estado da arte em sua especialidade. Habilita a ser professor auxiliar ou assistente em uma faculdade.

Doutor é quem completa o segundo ciclo da pós-graduação e apresenta uma tese, da qual se espera conhecimento novo, uma contribuição original à sua especialidade. Qualifica a ser professor adjunto (chamado professor doutor em algumas universidades) e associado na maioria das universidades e é um pré-requisito para ser professor titular, que ainda pode exigir concurso e títulos adicionais. Nos EUA, os médicos e osteopatas são formados como doutores (M.D. e D.O.) ao fim de um curso de oito anos, mas isso não implica o doutorado acadêmico (Ph.D.), que exige pesquisa adicional.

Livre-docente é um título que começou a ser concedido na Alemanha do início do século XIX com o nome de Privatdozent e habilita para uma cátedra, sem conferir de fato o cargo. A princípio, deveria ser remunerado por honorários dos alunos e não por salário da universidade. No Brasil, algumas universidades exigem o título para o cargo de professor titular. Pressupõe uma carreira universitária em ensino e em pesquisa e título de doutorado há pelo menos cinco anos e é concedido por meio de um concurso que exige um exame extra e uma tese que sintetize o percurso do pesquisador e ateste a produção de uma linha de pesquisa própria, coerente e continuada.

Lente (“o que lê”) era até o século XIX o professor universitário, que tinha o doutorado como pré-requisito. A denominação é hoje obsoleta no Brasil e em Portugal, mas seus equivalentes ainda estão em uso em alguns países. No Reino Unido, assistant lecturer, lecturer, senior lecturer e reader são equivalentes a auxiliar, assistente, adjunto e associado.

Professor titular, no Brasil, ou catedrático, em Portugal, é responsável pela orientação pedagógica e científica dos demais professores (associados, adjuntos, assistentes, auxiliares) de sua área ou cátedra e em geral não tem obrigação de dar aulas. É um requisito para os cargos superiores das universidades e às vezes também para elegê-los.

Na Alemanha, Reino Unido, Holanda e países nórdicos o título de Professor é reservado a essa categoria e é, portanto, mais elevado que o de Doutor. Desta forma, um alemão intitulado “Professor Müller” ou um inglês “Professor Jones” não é um mero professor universitário, mas um cientista ou erudito respeitado, no ápice da carreira.

Professor emérito é um professor que se destacou em sua área, já aposentado, mas que pode ainda ter espaço e acesso a instalações da universidade.

Chefe de departamento acadêmico dirige um departamento, uma das unidades em que se divide uma faculdade ou instituto de pesquisa.

Diretor dirige uma unidade universitária, ou seja, uma faculdade ou instituto de pesquisa (observatório, laboratório etc.) que abrange vários departamentos acadêmicos. Pode ter um vice-diretor e diretores adjuntos em sua equipe.

Decano (dean em inglês, doyen em francês, Dekan em alemão) dirige um centro universitário, uma grande divisão de uma universidade que reúne várias faculdades, institutos e núcleos de pesquisa de uma mesma área, por exemplo, “Ciências Matemáticas e da Natureza”, que poderia incluir faculdades ou institutos de matemática, física, química, geociências e astronomia.

Reitor (chancellor no Reino Unido, president nos EUA, chancelier em francês, Kanzler em alemão) é o dirigente máximo de uma universidade e pode ter como colaboradores um vice-reitor e pró-reitores ou sub-reitores (em inglês, provosts ou pro-vice-chancellors) encarregados de áreas específicas, como “pós-graduação e pesquisa” ou “patrimônio e finanças”. Reitores, vice-reitores e pró-reitores recebem em português os títulos de“magnífico” e “vossa magnificência”. No modelo britânico, o chancellor é chefe acadêmico e a ele está subordinado um principal como chefe executivo.

A expressão notório saber é utilizada pelas universidades brasileiras para qualificar o professor que não fez um curso de doutorado e que, por isto mesmo, não tem o título de doutor (ou o teria provindo de um doutorado livre), mas possui conhecimentos equivalentes. Foi o caminho encontrado para formalizar um título capaz de atestar conhecimento adquirido fora do ensino formal.
Há quem faça distinção entre o notório saber e o notável saber. Notável é expressão valorativa. Diz a efetiva qualidade positiva do saber de alguém em determinada área do conhecimento. É qualidade do saber que merece atenção, respeito e aplauso. Pode até ainda não ter sido notado, nem aplaudido, mas merece ser notado, respeitado e aplaudido. Notável: digno de apreço ou louvor. Já notório é o que é público, conhecido de todos. Notório, portanto, é o que é notado, é conhecido, referido, respeitado e aplaudido, com ou sem merecimento.

Diferente da livre-docência é o título de "Notório Saber", que é concedido com base no parágrafo único do art. 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

De acordo com o § Único do Art. 66 da Lei n. ° 9.394/96, o "notório saber", reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico. Não incumbe ao Conselho Nacional de Educação conceder qualquer título acadêmico, a ele cabendo apenas a audiência em grau de recurso. No caso de instituições isoladas de ensino superior, os candidatos ao "notório saber" deverão se dirigir a universidades que satisfaçam os requisitos estabelecidos no Art. 1o desta resolução.

Projeto de Resolução nº de 1997 Dispõe sobre a concessão de notório saber a partir do que estabelece a Lei nº 9.394/96. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 66 da Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer nº homologado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto em, Resolve: 1 Art. 1º A concessão de título de “notório saber”, para os efeitos do parágrafo único do Art. 66 da Lei nº 9.394/96 é de competência das universidades que ministrem cursos de doutorado na área ou área afim. Art. 2º A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação só se manifestará sobre o assunto em grau de recurso. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

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